Thiago Servo se pronuncia sobre bloqueio do prêmio de reality
Música
Publicado em 26/07/2023

 

Menos de uma semana após sair como campeão de A Grande Conquista, Thiago Servo já está tendo dor de cabeça com o valor de R$ 1 milhão, que ainda nem caiu em sua conta. Acontece que a Justiça determinou o bloqueio do valor do prêmio para pagar a dívida de uma dívida processual que, inclusive, ultrapassa o dinheiro do reality show da Record TV.

 

A equipe jurídica de Thiago Servo emitiu um comunicado sobre o caso, ao qual a coluna teve acesso com exclusividade: “O corpo jurídico do cantor Thiago Servo recebeu com surpresa, por se tratar de uma decisão infundada”, começou a nota.

 

Em seguida, o comunicado afirmou que os especialistas têm certeza de que conseguirão aprovação do recurso: “Ressaltamos que é uma decisão de primeiro grau, caberá recurso dos advogados do cantor, com a certeza de que o caso será revertido”.

 

ENTENDA O CASO

 

A decisão de penhorar os R$ 1 milhão que seriam pagos para Thiago Servo foi assinada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS). De acordo com o site Conjur — Consultor Jurídico, a medida foi tomada após uma ação de execução contra o cantor.

 

A determinação judicial ocorreu após o cantor pedir a exceção de pré-executividade, que indica vícios no decorrer do processo que podem suspender a ação. O juiz esclareceu do que se trata essa solicitação e afirmou que Thiago Servo foi citado nos autos e não honrou com a dívida, que ultrapassa o valor do prêmio e está calculada em mais de R$ 1,3 milhão.

 

“A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial de uso limitado e excepcional, apenas em casos conhecíveis de ofício pelo juiz, pois afetam a validade formal do título ou do processo de execução propriamente dito. Normalmente é um erro crasso que impede o prosseguimento do processo”, declarou o magistrado no documento.

 

E continuou: “O executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto. Por estes motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record”.

 

 

 

FONTE: Fábia Oliveira/ Metrópoles

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

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