O nome de Gusttavo Lima segue sendo envolvido numa suposta parternidade. Segundo informações da coluna de Leo Dias, do site Metrópoles, que teve acesso a ação judicial em que uma mulher afirma ter uma filha de 16 anos com o cantor sertanejo, no documento ela alega que as ‘semelhanças físicas’ da menina com Lima é a prova de que eles são pai e filha.
Ainda de acordo com o veículo, fotos da jovem e do artista foram colocadas no documento a fim de comparar as possíveis semelhanças físicas entre os dois. A ação justifica que Eloá procurou a justiça na fase adolescente de sua filha por conta “da extrema semelhança” com Gusttavo Lima, o que teria levantado fortes suspeitas sobre a paternidade.
Entenda a polêmica
Em entrevista para o site GCN.net.br, a farmacêutica Eloá Soares, de 36 anos, revelou que entrou com uma ação para provar que o cantor é pai da sua filha de 16 anos de idade. Para o veículo, ela disse que conheceu Lima quando ele foi participar de uma apresentação na mesma escola de música que ela, em Franca, interior de São Paulo. O encontro aconteceu em setembro de 2004, quando o famoso tinha 15 anos, e que ficou grávida nesse mesmo dia.
“Um tempo depois, ele me ligou e a gente se encontrou. Na época, ele dirigia e disse que tinha um ano a mais que eu, mais depois descobri que era mais novo. Foi quando eu fiquei grávida. Antes de se casar, ele veio até minha pessoa e questionou sobre quando eu iria perceber que minha filha também era filha dele e quando eu iria passar a fase de negação”, contou Eloá.
Segundo informações de um advogado para a coluna de Leo Dias, do site Metrópoles: ‘Nos dias atuais, praticar sexo com um maior de 14 anos com seu consentimento, em tese não caracteriza crime, pois tem que ser analisado todas as circunstâncias diante do caso concreto. Porém em setembro de 2004, o nosso ordenamento penal era outro e diante da afirmação de Eloá Soares, ela cometeu crime de sedução de menor, por analogia, é claro, ao crime que era previsto no art. 217 do Código Penal Brasileiro”.
O antigo texto de lei que vigorava naquele ano falava sobre “seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze”. Especialistas afirmam que pela analogia dos termos, aplicada pela igualdade de condições, direitos e deveres entre homem e mulher, estaria constatado o crime, que foi extinto pela Lei 11.106 de 2005.
FONTE: ISTOÉ/ FOTO: INSTAGRAM